sexta-feira, 9 de setembro de 2016

31 de agosto, Dia do Celíaco



Quando eu era vereadora, foi feita uma "Consolidação da Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo". Isto é, foram reunidas as centenas de lei que estabeleciam Dia disso, Semana daquilo em uma só - a 14.485 de julho de 2007. A ideia foi boa; o problema, que esqueceram umas leis pelo caminho... Por exemplo, a do Dia do Celíaco, 31 de agosto, estabelecido na Lei 13.349 de 2002. A data não aparece na Lei "completa" com as datas oficiais... Celíaco é quem tem intolerância a glúten; aprendi mais sobre isso com minha amiga Francyene Rossett quando viajei com ela para Rondônia. Como é complicado ter tamanha restrição alimentar!! Qualquer coisa com farinha de trigo - pão, macarrão, torta, bife à milanesa... - é proibida. No caso dela, a intolerância é tão acentuada que comer fritura feita em óleo onde já tinham fritado uma coxinha já desencadeava uma reação (e ela anda com uma injeção de adrenalina na bolsa para o caso de começar a fechar a glote ou coisa parecida, que não entendo tão bem assim). Pois foi a Fran quem me disse "Você sabe que tem o Dia do Celíaco em São Paulo"?? E foi assim que eu descobri que tem... Mas não tem. Quando eu digo que se vereadora só fiscalizasse tudo que já é lei, teria trabalho pra mais de 4 anos, não estou brincando!!".

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