quarta-feira, 6 de março de 2013

Haddad: tá enganado ou tá enganando?

Tema de hoje: Inspeção Veicular

Ao apresentar sua proposta de alteração da Lei da Inspeção Veicular, Haddad anunciou duas "grandes" novidades - uma delas é exigir a inspeção de veículos licenciados em outros municípios que trafeguem mais de 120 dias em São Paulo (imagine a dificuldade para contar). Outra é o reembolso da taxa para veículos que sejam aprovados na inspeção. Sobre esses dois pontos, já falei aqui. Volto à taxa no final deste post.

Na apresentação, Haddad disse que também ia "pressionar o governo do estado" para implantar a inspeção em todos os municípios, como deveria. Assim não estaríamos sujeitos à poluição dos que vem de fora. 

Um vereador da base do governo - uma pessoa qualificada! - chegou a dizer, na Câmara, que é obrigação do estado implantar a inspeção, então o governo estaria atrasado com o cumprimento da Resolução.

MENTIRA.

Ou não estudaram a matéria direito ou estão jogando pra torcida. 

FATOS:


1- Desde o começo da década de 90, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) se ocupa do tema poluição produzida por automóveis. A Resolução CONAMA mais recente - que tem força de lei - é de 2009. Ela estabelece que: o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) é obrigatório para todos os estados e cidades com frota superior a 3 milhões de veículos; a Inspeção não é.


2 - O Estado de São Paulo já tem o PCPV para o período 2011-2013 em vigor. Link para ele: http://www.cetesb.sp.gov.br/userfiles/file/noticias/PCPV.pdf

Para que o Plano tenha consistência, é preciso ter dados que o embasem (ponto de partida/acompanhamento dos resultados) e sejam levados ao conhecimento público. 

Aí está o link para o Relatório das Emissões Veiculares de 2011 - http://www.cetesb.sp.gov.br/ar/documentos/Relatorio_de_Emissoes_Veiculares_no_Estado_de_Sao_Paulo_2011.pdf

 3) O governo do estado enviou em 2009 para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 1187 que institui o Programa Ambiental de Inspeção e Manutenção de Veículos em todo o estado.

Em fevereiro de 2010, o governo fez requerimento de urgência.

A última movimentação do projeto foi em 13/04/2010. Desde então, está na Ordem do Dia.

Aqui, a tramitação completa, isto é, o caminho percorrido pelo projeto até aqui:

4) A lei em vigor na cidade de São Paulo já prevê que o proprietário que tiver seu veículo aprovado poderá solicitar o reembolso da taxa.(Art 4º da Lei 14717/2008). É um Decreto do Executivo que estabelece o valor do reembolso, que pode ser de até 100% - http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-sao-paulo/611855/lei-14717-2008-sao-paulo-sp.html

Portanto, não precisaria mudar a lei. Bastava editar o Decreto a cada ano estipulando o valor passível de reembolso

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